O Tribunal de Contas do Distrito Federal concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB/DF) se manifeste sobre a concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. A deliberação ocorreu em sessão plenária desta quarta-feira, dia 19 de outubro
Um dos pontos que deve ser esclarecido diz respeito à exploração dos estacionamentos. O órgão do GDF precisa se manifestar sobre o impacto financeiro incidente sobre a modelagem em razão do risco de responsabilidade civil decorrente da exploração desses espaços. Também é necessário explicar o modo como se dará a outorga da atividade à futura concessionária, selecionada sob os peculiares critérios de qualificação técnica fixados na minuta do Edital, considerando a legislação distrital que trata da exploração de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao DF (Lei Complementar nº 692/2004), sem comprometimento da competitividade.
As medidas concretamente adotadas para regularizar as ocupações dos espaços comerciais dos boxes e lojas que guarnecem a Rodoviária do Plano Piloto também devem ser especificadas pela Pasta de Transporte e Mobilidade.
A concessão de serviço público objetivando a gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto, da Galeria dos Estados e áreas adjacentes – nos moldes almejados – também requer a aprovação de lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a autorize e fixe seus termos. Essa exigência está prevista em dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do DF e de Lei Federal que estabelece normas para outorga das concessões de serviços públicos (Lei nº 9.074/1995).
Esses apontamentos já haviam sido feitos pela Corte de Contas em novembro do ano passado e foram reiterados nesta quarta-feira, 19 de outubro.
Além disso, outras questões devem ser esclarecidas para o prosseguimento da concessão, a exemplo dos critérios utilizados para projetar as receitas de tarifa a ser paga pelos operados de transporte coletivo do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) que utilizarem o Terminal da Rodoviária.
Os dados relativos às operações que envolvam as linhas semiurbanas entre a Rodoviária do Plano Piloto e as cidades de Cristalina, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Cocalzinho de Goiás também devem ser incluídos na modelagem econômico-financeira do projeto. Tal medida visa evitar a utilização de receitas subestimadas e consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O prazo para manifestação da SEMOB/DF é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 0600-00000291/2021-09-e).
Um dos pontos que deve ser esclarecido diz respeito à exploração dos estacionamentos. O órgão do GDF precisa se manifestar sobre o impacto financeiro incidente sobre a modelagem em razão do risco de responsabilidade civil decorrente da exploração desses espaços. Também é necessário explicar o modo como se dará a outorga da atividade à futura concessionária, selecionada sob os peculiares critérios de qualificação técnica fixados na minuta do Edital, considerando a legislação distrital que trata da exploração de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao DF (Lei Complementar nº 692/2004), sem comprometimento da competitividade.
As medidas concretamente adotadas para regularizar as ocupações dos espaços comerciais dos boxes e lojas que guarnecem a Rodoviária do Plano Piloto também devem ser especificadas pela Pasta de Transporte e Mobilidade.
A concessão de serviço público objetivando a gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto, da Galeria dos Estados e áreas adjacentes – nos moldes almejados – também requer a aprovação de lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a autorize e fixe seus termos. Essa exigência está prevista em dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do DF e de Lei Federal que estabelece normas para outorga das concessões de serviços públicos (Lei nº 9.074/1995).
Esses apontamentos já haviam sido feitos pela Corte de Contas em novembro do ano passado e foram reiterados nesta quarta-feira, 19 de outubro.
Além disso, outras questões devem ser esclarecidas para o prosseguimento da concessão, a exemplo dos critérios utilizados para projetar as receitas de tarifa a ser paga pelos operados de transporte coletivo do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) que utilizarem o Terminal da Rodoviária.
Os dados relativos às operações que envolvam as linhas semiurbanas entre a Rodoviária do Plano Piloto e as cidades de Cristalina, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Cocalzinho de Goiás também devem ser incluídos na modelagem econômico-financeira do projeto. Tal medida visa evitar a utilização de receitas subestimadas e consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O prazo para manifestação da SEMOB/DF é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 0600-00000291/2021-09-e).
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